Carla Costa, Advogado

Carla Costa

Marialva (PR)

Sobre mim

Advogada com OAB de número 81.494.
Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Comentários

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Carla Costa, Advogado
Carla Costa
Comentário · há 10 anos
Olá,
O servidor público de regime estatutário não tem direito ao recebimento de vale-transporte, conforme preceitua a Lei
7.418/1985, ou seja, a lei citada não ampara tais servidores, sendo aplicável apenas aos empregados contratados sob o regime da CLT. Assim, tais servidores são regidos por estatuto próprio, devendo lei específica estipular tal direito.
Espero que ajude, obrigada.
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Carla Costa, Advogado
Carla Costa
Comentário · há 10 anos
Olá, boa tarde!
De acordo com o entendimento majoritário o empregador terá que assumir o risco do negócio e de todos os custos, bem como ressarci-lo quanto a manutenção e combustível, caso empregado tenha necessidade de utilizar o veículo para o cumprimento de seu trabalho, sendo irrelevante a exigência em contrato/ajuste tácito. No entanto, importante observar os seguintes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Demonstrada divergência jurisprudencial, nos moldes da alínea a do artigo
896 da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Provado o uso pelo reclamante de veículo próprio para a execução do seu trabalho e sendo o empregador o único beneficiário desse uso, deve o empregado ser ressarcido dos correspondentes gastos. A assunção dos riscos da atividade econômica, pelo empregador, é uma das características do contrato de emprego, derivando daí a sua responsabilização pelos custos e resultados do trabalho prestado, nos termos do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR 17168220115240002 – Relator (a): Lelio Bentes Corrêa – Julgamento: 15.04.2015)

VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRABALHO. DESPESAS COM MANUTENÇÃO. Em se verificando que o uso de veículo era indispensável para o trabalhador executar o seu trabalho, as despesas a estes referentes devem ser suportadas pela reclamada. Foge ao princípio da razoabilidade creditar a este o ônus de arcar com as despesas de manutenção do veículo, não sendo demais registrar que é do empregador a responsabilidade pelo risco do negócio. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO 8691820125010283 RJ – Relator (a): Claudia de Souza Gomes Freire – Julgamento: 30.04.2013)

INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Havendo prova do uso de veículo próprio para o serviço prestado em favor do empregador, irrelevante se havia ou não exigência deste quanto ao uso, pois tal prática importa em ajuste tácito, devendo o empregador ressarcir as despesas correspondentes, pois é deste o ônus do empreendimento, não podendo haver imputação de tal ônus ao empregado... (Processo: RO 1544003420085040202 RS 0154400-34.2008.5.04.0202 – Relator (a): Clóvis Fernando Schuch Santos – Julgamento: 13.09.2011)
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